Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SAQUE INTEGRAL. TEMA 1.150/STJ. ALEGADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em julgamento de agravo interno, manteve a decisão monocrática que reconheceu a prescrição decenal da pretensão de ressarcimento por supostos desfalques em conta vinculada ao PASEP, com termo inicial no saque integral dos valores, ocorrido em 24 de julho de 2003. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se a existência de omissões no acórdão quanto ao fundamento jurídico pelo qual o saque integral satisfaz a exigência de ciência "comprovada" prevista no Tema 1.150/STJ, à distinção entre ciência do saldo e ciência dos desfalques, e à análise do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O acórdão enfrentou expressamente a aplicação do Tema 1.150/STJ: identificou o extrato de saque como prova documental incontroversa, explicou por que o saque integral permite ao titular verificar o valor recebido e compará-lo com o que entendia como devido, e delimitou a hipótese em que a exigência de extratos detalhados se justificaria — quando o titular não sacou integralmente os valores. Omissão inexistente. 4. A discordância com a fundamentação adotada pelo acórdão não equivale a omissão. Pronunciamento desfavorável não é pronunciamento ausente, e os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. 5. As regras de distribuição do ônus da prova são inaplicáveis quando o fato é incontroverso nos autos. Havendo extrato de saque não impugnado, a análise dos arts. 373, II, e 374, III, do CPC era desnecessária ao caso concreto. 6. A pretensão de obter pronunciamento sobre a compatibilidade da interpretação adotada com os arts. 926, 927, III, e 1.040 do CPC configura tentativa de reexame da correta aplicação do precedente, finalidade alheia aos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “Os embargos de declaração serão rejeitados se opostos à decisão que não contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.” Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 205; CPC/2015, arts. 373, II; 374, III; 926; 927, III; 1.022; 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.895.936/TO, Primeira Seção, j. 13/9/2023 (Tema Repetitivo n. 1.150); STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.140.413/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 11/10/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Embargos de declaração no agravo interno na apelação cível n. 5301518 34.2021.8.09.0023 Comarca de Caiapônia Embargante: José Duques dos Santos Embargado: Banco do Brasil S.A. Relatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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