Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença que reconheceu a abusividade da negativa de cobertura de internação em situação de urgência, condenando a embargante ao pagamento de indenização por danos morais. A embargante sustenta omissões e contradições quanto à relação jurídica, à legitimidade passiva, à responsabilidade pela negativa de cobertura, à condenação por danos morais, ao alegado enriquecimento sem causa e requer o prequestionamento de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém (i) omissão, obscuridade ou contradição quanto à análise da relação jurídica, da legitimidade passiva, da responsabilidade civil e dos danos morais; (ii) vício relacionado à apreciação dos dispositivos legais indicados para fins de prequestionamento; e (iii) fundamentos que autorizem a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Não se verificam quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. O acórdão examinou expressamente a relação de consumo, a legitimidade passiva da embargante, sua responsabilidade pela falha na prestação do serviço e a abusividade da negativa de cobertura em situação de urgência, com fundamento na legislação aplicável e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. A alegação de ausência de responsabilidade da embargante, sob o argumento de atuar apenas como locadora de rede credenciada ou de que a negativa teria sido praticada por terceira operadora, foi expressamente apreciada e rejeitada, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço de saúde suplementar, evidenciando pretensão de rediscussão do mérito. 5. A manutenção da condenação por danos morais decorre do reconhecimento de que a recusa injustificada de cobertura em situação de urgência configura ato ilícito e gera dano moral in re ipsa, inexistindo enriquecimento sem causa, pois a condenação resulta da responsabilidade civil reconhecida judicialmente. 6. Também não há omissão quanto aos arts. 373, I, e 485, VI, do CPC, nem quanto aos arts. 186, 884 e 927 do CC, porquanto o acórdão enfrentou suficientemente as questões relativas ao ônus da prova, à legitimidade passiva e aos pressupostos da responsabilidade civil, sendo desnecessária manifestação expressa sobre cada argumento deduzido pelas partes. 7. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa nem à modificação do julgado, sendo inviável a atribuição de efeitos infringentes na ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Para fins de recursos excepcionais, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados nos embargos, na forma do art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão. 2. A fundamentação suficiente do acórdão afasta alegação de omissão, ainda que não haja manifestação expressa sobre todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pelas partes. 3. A rejeição dos embargos não impede o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.