Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS DA IMPUGNAÇÃO. TEMA 674 DO STJ. INAPLICABILIDADE ANTE A PREVALÊNCIA DO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, §1º DO CPC. DEPÓSITO JUDICIAL SUPERIOR AO VALOR DEVIDO. SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Benedito Alves Cruz, em IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA, em face de Cumprimento de Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó (ID 53394172), que extinguiu a referida fase de com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. sob a premissa de que a obrigação foi integralmente satisfeita pelo executado, Banco Bradesco Financiamentos S/A Na PETIÇÃO de Impugnação à Execução (ID 53394149), sustentando excesso de Execução, afirmando ter depositado o valor que entende devido é R$ 21.218,77( vinte e um mil duzentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos) e requerendo a suspensão dos atos executórios até o julgamento da impugnação. Em sede de CONTRARRAZÕES (ID 53394175), O Exequente apresentou contrarrazões requerendo a rejeição da impugnação do Banco Bradesco, sustentando que os descontos cobrados foram devidamente demonstrados e que cabia ao banco comprovar o cumprimento da obrigação de fazer após a declaração de nulidade do contrato. Defendeu a incidência da multa e dos honorários do art. 523, §1º, do CPC, em razão do pagamento ter sido realizado fora do prazo legal, postulando ainda penhora via SISBAJUD. Requereu a expedição de Alvará para levantamento do valor incontroverso de R$ 21.218,77( vinte e um mil duzentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos). Na SENTENÇA (ID 53394172), o Juízo constatou que o Banco efetuou o pagamento integral da obrigação executada. Diante da satisfação do débito, a Execução foi extinta com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determinou-se o arquivamento do processo após as providências administrativas e recolhimento das custas finais. RAZÕES DA APELAÇÃO, interposto pelo Executado (ID 53394173) sustenta que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença não deveria ter sido conhecida, pois não houve recolhimento das custas processuais, em afronta ao Tema 674 do STJ. O Apelante afirma que o valor depositado pelo Banco teve apenas função de garantia da impugnação, não configurando pagamento voluntário da dívida. Por isso, requer a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, §1º, do CPC, além da reforma da Sentença extintiva. Ao final, pede que o Tribunal não conheça a Impugnação ou, subsidiariamente, condene o Banco ao pagamento da multa e dos honorários da fase de Cumprimento de Sentença. Em Contrarrazões (ID 53394175), defendendo a manutenção da Sentença que extinguiu a Execução, sob o fundamento de que a obrigação foi integralmente satisfeita. O Procurador de Justiça (55721735), deixou de se manifestar. É O
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.