Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. PRINCÍPIO DA SAISINE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO POSSESSÓRIO PELO DE CUJUS. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DE POSSE INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE PERMUTA APRESENTADOS PELOS APELADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Luziânia/GO, que julgou improcedente ação de reintegração de posse. O espólio alegava ter sido esbulhado da posse dos lotes 03 e 04, da Quadra 12, Gleba A, do Loteamento Parque Paulistano “A”, adquiridos pela falecida em 1960. O juízo de origem concluiu pela ausência de comprovação da posse e da data do esbulho, julgando improcedente o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o espólio comprovou o exercício da posse dos imóveis litigiosos e a data do esbulho, a justificar a reintegração pleiteada; (ii) estabelecer se o princípio da saisine, por si só, autoriza a tutela possessória, mesmo inexistente a posse anterior do de cujus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de reintegração de posse exige a comprovação cumulativa da posse, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse, conforme artigos 560 e 561 do CPC. 4. O espólio não apresenta provas robustas do exercício fático da posse pela autora da herança ou por seus sucessores, limitando-se a alegações de visitas esporádicas e pagamento de tributos, o que não satisfaz os requisitos legais. 5. O princípio da saisine transmite aos herdeiros os bens do falecido no estado em que se encontram, mas não cria posse inexistente; se o de cujus jamais exerceu posse, não há como os herdeiros defendê-la. 6. Os apelados demonstram a aquisição dos imóveis por meio de contratos de compra e venda e de permuta, exercendo posse direta desde 2018, reforçando a inexistência de direito possessório do apelante. 7. Incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ação de reintegração de posse exige prova do exercício anterior da posse, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse. 2. O princípio da saisine transmite os bens do falecido aos herdeiros tal como se encontravam e não cria posse inexistente. 3. O pagamento de tributos e visitas esporádicas não demonstram exercício fático da posse apto a fundamentar a tutela possessória. 4. Na ausência de comprovação da posse e da data do esbulho, o pedido possessório deve ser julgado improcedente. dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I, 487, I, 560 e 561; CC/2002, arts. 1.196, 1.784 e 1.791. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.547.788/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16.05.2017, DJe 26.05.2017; TJGO, Apelação Cível nº 5293968-85.2021.8.09.0023, Rel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim, 10ª Câmara Cível, j. 15.07.2024, DJe 15.07.2024.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Clauber Costa Abreu
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.