Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ICMS-DIFAL. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária de ICMS-DIFAL sobre insumos adquiridos para obras de construção civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da aplicação da Súmula 432 do STJ às operações especificamente realizadas pela agravante. III. Razões de decidir 3. A tutela de urgência exige a demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme estabelece o art. 300 do CPC. 4. A aplicação da Súmula 432 do STJ pressupõe a verificação individualizada de que as mercadorias adquiridas correspondem, de fato, a insumos incorporados às obras executadas, revelando-se temerária a suspensão genérica de atos fiscais futuros sem a prévia observância do contraditório e da dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: “A tutela provisória de urgência não deve ser concedida quando ausentes os requisitos do art. 300 do CPC”. _______________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CTN, art. 151, IV e art. 156, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 432; STJ, REsp n. 1.135.489/AL, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.12.2009 (Tema 261).
Recurso não provido.
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1ª Câmara de Direito Público e Coletivo · TJMT · presidente: Helena Maria Bezerra Ramos
Composição: Helena Maria Bezerra Ramos (presidente); Lídio Modesto da Silva Filho; Rodrigo Roberto Curvo.
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.