Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO - ARTS. 505 E 507 DO CPC - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A questão da justiça gratuita já foi objeto de análise nos autos do agravo de instrumento n.º 1403360-74.8.12.0000, razão pela qual operou-se a preclusão para sua rediscussão, nos termos dos arts. 505 e 507 do CPC. Em que pese o cancelamento da distribuição, observa-se que a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em decorrência justamente da não realização do pagamento de tal ônus, configuraria, na espécie, bis in idem. Recurso conhecido e provido, para afastar a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas processuais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.