Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PARA SER PARTE. INSTRUMENTO DE MANDATO SEM VALIDADE. NULIDADE ABSOLUTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Banco réu interpôs apelação contra sentença que julgara parcialmente procedentes os pedidos de ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por pessoa que, conforme constatado, havia falecido antes da propositura da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se é válida a relação processual quando constatado o falecimento do autor antes do ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Falecida a parte autora antes do ajuizamento da demanda, instruída a petição inicial com instrumento de mandato sem validade, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida de rigor, porque ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Dispositivo: Sentença cassada. Processo extinto sem resolução do mérito. Tese: A morte do autor antes do ajuizamento da ação configura nulidade absoluta, por ausência de pressuposto processual de existência, tornando impossível a formação válida da relação jurídica processual.
por unanimidade, em CASSAR DE OFÍCIO A SENTENÇA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.