Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – NÃO CABIMENTO – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – ART. 290 DO CPC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cancelamento da distribuição trata-se de fenômeno próximo, mas diferente, da baixa do processo na distribuição. Enquanto o cancelamento demonstra que o processo foi extinto já em seu nascedouro, em razão do não pagamento das custas e despesas devidas, a baixa demonstra que o processo foi extinto por outras razãos (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Código de Processo Civil Comentado: artigo por artigo. 7.ed. São Paulo: Juspodivm, 2022, p. 508). Dito isso, embora a parte autora não tenha aviado pedido de desistência da ação, o art. 290 do Código de Processo Civil, dispõe que se a parte não realizar o pagamento das custas iniciais, será cancelada a distribuição do feito, fato que ocorreu no caso concreto. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.