Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUGA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de , afastando a nulidade processual decorrente de buscas pessoal e habeas corpus domiciliar, realizadas com base em denúncia anônima especificada e fundadas suspeitas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e o ingresso domiciliar realizados sem mandado judicial, mas com base em denúncia anônima especificada, fundada suspeita e consentimento da moradora configuram violação de direitos constitucionais e se as provas obtidas são lícitas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e domiciliar foram realizadas com base em denúncia anônima especificada, corroborada por elementos concretos, como a presença da acusada no local indicado e sua tentativa de fuga ao avistar os policiais, configurando fundada suspeita. 4. A acusada confessou estar na posse de drogas e franqueou o ingresso dos policiais em sua residência, o que legitima a entrada no domicílio sem mandado judicial. 5. A situação de flagrante em crime permanente, como o tráfico de drogas, excepciona a inviolabilidade domiciliar prevista no º, XI, da Constituição Federal. art. 5 6. A ausência de questionamento defensivo oportuno acerca da legalidade das buscas reforça a presunção de legitimidade da atuação policial. 7. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que a denúncia anônima especificada, corroborada por fundadas suspeitas, pode justificar as buscas pessoal e domiciliar sem mandado judicial. 8. O não se presta como sucedâneo de recurso próprio, sendo admitido habeas corpus apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A denúncia anônima especificada, corroborada por elementos concretos, autoriza a 2. busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial. A tentativa de fuga ao avistar a 3. presença policial configura fundada suspeita para abordagem e ingresso em domicílio. O consentimento do morador para ingresso em domicílio, quando livre e voluntário, 4. afasta a alegação de ilicitude da prova. A situação de flagrante em crime permanente excepciona a inviolabilidade domiciliar prevista no º, XI, da Constituição Federal. art. 5 Dispositivos relevantes citados: CF/1988, º, XI; CPP, arts. 240, §2º, 244; art. 5 Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 10.05.2016; STJ, HC 598.051 /SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em DJe de 2/3/2021, STJ, AgRg no Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, 15/3/2021; HC 808125/SP, julgado em 21/05/2024.
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