Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATIVIDADE TÉCNICA PRIVATIVA DE ENGENHEIRO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE . I. CASO EM EXAME 1. Reexame necessário e Apelação cível interposta pelo Estado do Ceará contra sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por servidor público, condenado o ente estatal ao pagamento de diferenças remuneratórias por alegado desvio de função. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o valor da causa declarado pelo autor foi indicado sem mínima demonstração de como se chegou ao quantum; (ii) saber se houve comprovação suficiente do exercício habitual de funções típicas de engenheiro civil, apta a caracterizar desvio de função e ensejar o pagamento de diferenças remuneratórias; (iii) analisar a impossibilidade e aumento de vencimento por equiparação, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 do STF (iv) analisar impossibilidade de pagamento de vencimentos de cargo para o qual o autor não prestou concurso público, nos termos da Súmula 685 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O valor da causa foi fundamentado em planilha que detalha diferenças salariais, respeitada a prescrição quinquenal, estando em consonância com o art. 292 do CPC. Impugnação rejeitada. 5. A documentação acostada aos autos pelo autor se limita a descrição dos poços analisados e a situação em que se encontram, sem comprovação de atuação técnica privativa de engenheiro civil. Não se evidenciou, nos autos, exercício de atividade técnica qualificada ou designação formal para atividades de engenharia civil. 6. O autor deixou de cumprir o disposto no art. 373, inciso I do CPC, que exige a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, impondo a improcedência da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Remessa necessária não conhecida. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento de desvio de função exige a comprovação inequívoca do exercício habitual de atividades próprias de cargo diverso. 2. Não caracteriza desvio de função a realização de atividades de fiscalização de obras sem conteúdo técnico privativo de profissional de engenharia." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 292, 373, I, e 496, §1º ACÓRDÃO:
Remessa necessária não conhecida. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial.
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