Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Em conclusão, não cabe falar em ilegalidade no acórdão impugnado. Diante do exposto, com fundamento no art. 21, §1º, do Regimento Interno do STF, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS.
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O STF HC 248.212 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa