Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, § 1º, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 12. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE COGNOSCÍVEL, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelo crime previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. Consta da denúncia que o acusado foi preso em flagrante em 13.09.2013, por volta das 22h30min, na posse de arma de fogo com numeração suprimida. 3. A defesa requereu: (i) absolvição por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP; (ii) subsidiariamente, desclassificação para o art. 12 da Lei nº 10.826/2003; e (iii) fixação da pena no mínimo legal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se há prova suficiente de autoria e materialidade delitiva; (ii) saber se é cabível a desclassificação da conduta para o art. 12 da Lei nº 10.826/2003; e (iii) saber se é possível a redução da pena ao mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A materialidade está comprovada pelo auto de apreensão e pelo laudo pericial que atestou a supressão da numeração da arma. A autoria decorre dos depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares, colhidos em juízo sob o crivo do contraditório. 6. O crime previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003 é de mera conduta. A posse ou o porte de arma com numeração suprimida configura, por si, a tipicidade. Inviável a desclassificação para o art. 12 do mesmo diploma legal. 7. A pena-base foi fixada no mínimo legal. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de redução da reprimenda. Não conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Teses de julgamento: "1. Comprovadas a materialidade e a autoria, mantém-se a condenação pelo crime do art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003, quando a arma apreendida apresenta numeração suprimida. 2. É inviável a desclassificação para o art. 12 da Lei nº 10.826/2003 quando constatada a raspagem do número de série. 3. Não se conhece de pedido de redução da pena quando esta já foi fixada no mínimo legal." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e art. 12; CPP, art. 386, VII; CP, art. 44. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Criminal nº 0205779-30.2025.8.06.0293, Rel. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, 2ª Câmara Criminal, j. 11.02.2026; TJCE, Apelação Criminal nº 0201603-21.2024.8.06.0300, Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto, 4ª Câmara Criminal, j. 02.12.2025.
à unanimidade, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.