Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – PRESCRIÇÃO –CINCO ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO E INICIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRESCRIÇÃO VERIFICADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Tendo fluído o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, I e II, do Código Civil, prescrita está a verba honorária. O início da contagem dá-se a partir do trânsito em julgado da decisão que fixou a verba honorária, previsão esta expressamente contida na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), em seu artigo 25, II.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.