Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – DESPESAS DECORRENTES DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – DESCONTO QUE ULTRAPASSA O LIMITE DE 5% DA REMUNERAÇÃO BRUTA – DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/2019 – LIMITAÇÃO DEVIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. De acordo com o art. 8º do Decreto Municipal nº 13.870, de 16 de maio de 2019, editado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, o comprometimento da remuneração bruta do servidor público municipal com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 35%, sendo que, deste percentual, 5% estão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque, de modo que os descontos relativos a empréstimos consignados devem observar o limite de 30%. Para fins de limitação dos descontos decorrentes de empréstimos consignados (consignações voluntárias), considera-se remuneração bruta do servidor a totalidade das parcelas salariais que lhe são devidas, excluídas as rubricas descritas no art. 7º do Decreto Municipal nº 13.870/2019. Em respeito aos referidos dispositivos, é devida a limitação do desconto a título de cartão de crédito consignado efetuado pelo banco-agravante, ao percentual de 5% da remuneração bruta do agravado, observando-se, ainda, os princípios da dignidade humana e do mínimo existencial. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.