Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS NO PERCENTUAL DE 35,52% AO ANO. ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO (28,46% AO ANO). COBRANÇA ABUSIVA NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA DESCARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STJ. EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E/OU RESSARCIMENTO DE QUANTIA EQUIVALENTE, NA HIPÓTESE DE ALIENAÇÃO/VENDA DO BEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por IAN ALVES SILVA contra sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Paracuru, que julgou procedente ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO RCI BRASIL S/A, consolidando a propriedade do veículo financiado em favor da instituição financeira. O apelante requereu a concessão da gratuidade da justiça e alegou abusividade na taxa de juros remuneratórios, com o consequente reconhecimento da descaracterização da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao apelante; (ii) definir se a taxa de juros remuneratórios pactuada é abusiva a ponto de descaracterizar a mora e justificar a extinção da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade da justiça pode ser deferida com base na simples declaração de hipossuficiência apresentada pela parte natural, conforme o art. 99, § 3º, do CPC, sendo suficiente a alegação de carência não contestada por provas idôneas da parte contrária. 4. O apelante juntou documentos que evidenciam sua condição de desempregado e beneficiário do seguro-desemprego, o que reforça sua situação de hipossuficiência econômica, não havendo impugnação específica da parte contrária que afaste a presunção legal. 5. A taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato (35,52% ao ano) excede de forma significativa a taxa média de mercado para financiamento de veículos no período da contratação (28,46% ao ano, conforme dados do Banco Central), configurando abusividade. 6. A jurisprudência do STJ admite a revisão judicial de taxas de juros remuneratórios quando demonstrada onerosidade excessiva, considerando abusiva a cobrança que ultrapassa, de forma desarrazoada, a média do mercado (REsp 1.061.530/RS). 7. A cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual acarreta a descaracterização da mora, nos termos da jurisprudência reiterada do STJ (AgInt no AREsp 1118462/RS). 8. Descaracterizada a mora, resta ausente pressuposto processual para o prosseguimento da ação de busca e apreensão, impondo-se a extinção do feito e a devolução do bem financiado ao apelante. 9. Em caso de impossibilidade de devolução do veículo, deve o banco indenizar o apelante no valor do bem segundo a Tabela FIPE vigente à época da apreensão, com correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção de veracidade, podendo ser afastada apenas mediante prova inequívoca em sentido contrário. 2. A cobrança de juros remuneratórios significativamente superiores à média de mercado configura abusividade passível de revisão judicial. 3. A constatação de encargos abusivos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora e afasta os pressupostos da ação de busca e apreensão fundada em inadimplemento.
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