Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO DE INTERNET – VELOCIDADE DISPONIBILIZADA INFERIOR À CONTRATADA– FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO ART. 6º, INC. III DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – EXCLUDENTES DO ART. 14, § 3º, DO CDC – NÃO VERIFICADAS – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE – IGP-M/FGV –TERMO INICIAL DOS JUROS – ALTERADO – ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas relações de consumo, prepondera, sobre qualquer outra, a regra prevista no art. 14, § 3º, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que prevê que o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que o defeito não existente ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou terceiro. Como consequência da inércia probatória, o Apelante não se desimcumbiu do ônus que lhe competia, pelo que deve ser responsabilizado pela falha na prestação de serviços e violação do dever de informação. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tem aplicado sistematicamente o IGP-M/FGV, para a correção monetária, por entender ser este o índice que melhor reflete a variação da moeda e recompõe a perda inflacionária. No dano moral oriundo de responsabilidade contratual, os juros de mora incidirão a partir da citação, conforme prevê o art. 405 do Código Civil. Recurso conhecido do Réu conhecido e não provido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.