Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. REQUISITOS DA PRONÚNCIA PRESENTES. QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto contra a r. decisão que pronunciou o recorrente pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. A defesa pleiteia a absolvição sumária por legítima defesa ou por insuficiência probatória da autoria. Subsidiariamente, requer a exclusão das qualificadoras e a desclassificação para homicídio simples. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 3 (três) questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para a absolvição sumária por legítima defesa; (ii) saber se há indícios suficientes de autoria para a manutenção da pronúncia; (iii) saber se as qualificadoras previstas no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal devem ser excluídas nesta fase processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de pronúncia exige prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. Não se exige, nessa fase, juízo de certeza sobre a responsabilidade penal. 4. A materialidade está comprovada pelo exame cadavérico, que atestou que a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo e faleceu em decorrência das lesões. 5. Os indícios de autoria estão presentes. O recorrente reconheceu ter efetuado os disparos, embora alegue legítima defesa. O informante que estava no veículo relatou a discussão entre os envolvidos e afirmou ter visto a vítima apontar uma arma para o recorrente. O depoimento, contudo, não esclareceu qual dos envolvidos efetuou os disparos. 6. A legítima defesa não pode ser reconhecida para fins de absolvição sumária quando as provas não demonstram de forma inequívoca a presença dos requisitos do art. 25 do Código Penal. A dinâmica dos fatos permanece controvertida. A controvérsia decorre da ausência de localização da arma supostamente utilizada pela vítima, da concentração dos disparos na cabeça e na face, , e da existência de sinais de tentativa de retirada do veículo do local. 7. A controvérsia sobre a dinâmica dos fatos deve ser submetida ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a legítima defesa não pode ser reconhecida na fase de absolvição sumária sem prova inequívoca, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. 8. As qualificadoras somente podem ser excluídas na decisão de pronúncia quando forem manifestamente improcedentes. Como as circunstâncias que fundamentam as qualificadoras não se mostram incontroversas, compete ao Conselho de Sentença avaliar sua incidência. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso em sentido estrito conhecido e improvido. ________________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 25 e 121, § 2º, I e IV; CPP, art. 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.004.393/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/06/2025; STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.287.708/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 23/08/2023.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso em sentido estrito
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma de Direito Penal · TJPA
Composição: César Bechara Nader Mattar Júnior; Leonam Gondim da Cruz Júnior; Vânia Lúcia Carvalho da Silveira; Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha.
Secretaria: Secretaria da 2ª Turma de Direito Penal- (91) 3205-3308
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.