Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DELITO DE FURTO SIMPLES – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO – CUMPRIMENTO DE DECISÃO DE ÓRGÃO SUPERIOR – REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA. I – Diante de recurso exclusivo da defesa no curso do processo penal, o julgamento não pode agravar a situação do acusado, observância do princípio do non reformatio in pejus, positivado na legislação infraconstitucional no artigo 617 do Código de Processo Penal. II – Nesse sentido, considerando a ausência de interposição de recurso de apelação por parte da acusação, os patamares de fixação na dosimetria fixados na sentença condenatória não devem ser ultrapassados. III – Considerando a valoração da conduta social e dos antecedentes criminais, sendo estes decorrentes de cinco condenações transitadas em julgado, conforme bem salientado pela Procuradoria-Geral de Justiça, fixa-se pena-base do réu em 2 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e o pagamento de 270 (duzentos e setenta) dias-multa. IV – Na segunda fase da dosimetria, em que pese a multirreincidência delitiva do réu e a despeito dos fundamentos apresentados pela Procuradoria-Geral de Justiça, mas considerando o reconhecimento da atenuante da confissão, o que demanda a redução da pena, fixa-se a pena intermédiária em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, no regime fechado, e o pagamento de 370 (trezentos e setenta) dias-multa, quedando-se em definitivo, em face da ausência de causas de aumento ou diminuição.
DELITO DE FURTO SIMPLES – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO – CUMPRIMENTO DE DECISÃO DE ÓRGÃO SUPERIOR – REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.