Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a análise acerca da nulidade da citação demanda reexame de fatos e se, por se tratar de ordem pública, a questão não sofreria os efeitos da preclusão; e (ii) saber se a decisão monocrática se dissocia do caso concreto ao aplicar as Súmulas n. 7 e 83 do STJ, argumentando que a questão envolve matéria de direito e não requer reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida, considerando-se correta a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da decisão demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial. 4. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que matérias já decididas, inclusive as de ordem pública, sofrem os efeitos da preclusão, justificando a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão que demanda reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Matérias já decididas em sentença transitada em julgado, inclusive as de ordem pública, estão sujeitas aos efeitos da preclusão". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 256 e 505. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.092.235/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em . 24/5/2021
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.