Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA PROCEDENTE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRDR 53.983/2016. ART. 373, II, DO CPC. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO BANCO. SEM COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE E DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. QUANTUM DE DANO MORAL MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. I. Em que pese o banco ter anexado aos autos suposto contrato, a meu ver, não restou devidamente comprovado o pagamento do numerário por TED ou outro documento plausível, capaz de atestar sem dúvidas o recebimento do valor pelo apelante, não se desincumbindo de seu ônus (art. 373, II, CPC). II. Logo, o fornecedor de serviços não se desincumbiu da sua obrigação (art. 373, II, CPC), não comprovando que a operação financeira objeto desta demanda se reveste de aparência de legalidade. III. Assim, observo que o magistrado de base ponderou de forma correta, devendo o banco responder pelo pagamento de indenização por dano material e moral. IV. Cumpre assinalar que no momento da fixação do quantum indenizatório deve ser levado em consideração: a) conduta do lesante; b) a condição socioeconômica das partes e c) a gravidade do dano, para não importar em enriquecimento sem causa para a vítima. V. Entendo que o valor da indenização por dano moral deve mantido em R$ 3.000,00 (três mil reais), ficando dentro da razoabilidade e proporcionalidade e sendo suficiente para reparar o prejuízo sofrido. VI. 1º apelo conhecido e desprovido. 2º apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.