Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
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DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UHE DE ILHA SOLTEIRA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. APP. PERÍCIA. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES PREJUDICADAS. I. Caso em exame 1. Remessa necessária, tida por interposta, e apelações em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando os rancheiros à recuperação da APP e fixando a responsabilidade subsidiária da concessionária e do Município. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em definir se a sentença que julgou antecipadamente o mérito, sem a realização da perícia ambiental requerida pelas partes, configura cerceamento de defesa, ensejando sua anulação. III. Razões de decidir 3. A prova pericial ambiental é imprescindível para o deslinde de controvérsias que envolvem suposta degradação de área de preservação permanente, pois permite apurar a ocorrência e extensão do dano, a existência de edificações irregulares e a viabilidade técnica de recuperação da área. 4. O julgamento antecipado do mérito, sem a produção da perícia requerida e necessária, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). 5. Configurado o cerceamento de defesa, impõe-se a declaração de nulidade da sentença e a devolução dos autos à origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual. IV. Dispositivo e tese 6. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Remessa necessária e apelações prejudicadas. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 496, I; Lei 7.347/85, art. 19. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.547.569/RJ, relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 27/6/2019; TRF3, ApCiv 5001583-71.2018.4.03.6114, Rel. Des. Fed. Cecília Marcondes, TERCEIRA TURMA, j. 02/05/2019, Intimação via sistema DATA: 07/05/2019; TRF3, 3ª Turma, ApCiv 0000331-69.2010.4.03.6124, Rel. Des. Fed. CARLOS DELGADO, j. 30/08/2024, Intimação via sistema DATA: 03/09/2024.
por unanimidade, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa apontada pela CESP, restando prejudicadas a remessa necessária, tida por interposta, e os demais recursos
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3ª Turma · TRF3 · presidente: Adriana Pileggi de Soveral
Composição: Adriana Pileggi de Soveral (presidente); Carlos Eduardo Delgado; Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida; Nery da Costa Júnior; Rubens Alexandre Elias Calixto.
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.