Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PLEITO DE CONDENAÇÃO NAS CONDUTAS DOS RÉUS PARA AS PREVISTAS NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI 10.826/03 ACOLHIDO – 9 MUNIÇÕES APTAS PARA USO - CONDENAÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO. Resta comprovada a materialidade dos delitos previstos nos artigos 12 e 14 da Lei de Armas no caso em que o laudo pericial concluiu pela capacidade para uso das 9 munições do mesmo calibre da arma inapta encontradas na mochila que foi entregue por JOSÉ e guardada por JOÃO. Assim, resta demonstrado que os réus praticaram os verbos do tipo previstos no artigo 14 ("fornecer", com relação a JOSÉ) e artigo 12 ("manter sob sua guarda", para JOÃO), ambos da Lei n. 10.826/03, devendo ser acolhido o pedido ministerial com a condenação pelo cometimento dos respectivos delitos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.