Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. CUMPRIMENTO PARCIAL. EXIGÊNCIA NÃO AMPARADA EM LEI. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A extinção do processo sem resolução do mérito com base no art. 485, I, do CPC, por descumprimento de determinação de emenda à inicial, mostra-se indevida quando a parte autora cumpre parcialmente a determinação judicial, especialmente em se tratando de exigência de requerimento administrativo prévio não previsto em lei, ressalvadas hipóteses específicas. Verificando-se que a inicial permitia a identificação do contrato impugnado e que não houve citação da parte ré, impõe-se a nulidade da sentença para que o processo tenha seu curso regular, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Precedentes do STJ e do TJPI reconhecem a aplicação do poder geral de cautela do magistrado para coibir demandas predatórias, mas também impõem a observância dos princípios do devido processo legal e da razoabilidade na formulação de exigências documentais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. . 1-
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.