Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Desta forma, afastando-se as teses de que o fato de o veículo estar parado e a ocorrência de acidente de trabalho inviabilizam a indenização securitária do DPVAT, devem os autos retornarem ao Tribunal local para que seja apurado com maiores detalhes as circunstâncias do acidente e diante do contexto probatório, seja definido se: i) o acidente decorreu ou não de ação provocada pela vítima; ii) o veículo automotor foi causa determinante do evento danoso. Nesse sentido, em situação análoga, deliberou esta eg. Quarta Turma, por ocasião do julgamento do REsp 1342178/MT, de Relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, publicado no DJe 06/11/2014. 2. Do exposto, com fulcro no artigo 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, para cassar o acórdão recorrido e afastar as teses de que o fato de o veículo estar parado e a ocorrência de acidente de trabalho inviabilizam a indenização securitária do DPVAT; e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que retrate com maior riqueza de detalhes as circunstâncias do acidente e defina, diante do contexto probatório, se o acidente decorreu ou não de ação provocada pela vítima, bem ainda acerca de o veículo automotor ter sido a causa determinante da ocorrência do evento danoso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2017. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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O STJ REsp 1.376.847 é citado por 20 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.