Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do § 1º do art. 21 do RISTF, julgo improcedente o pedido formulado nesta ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. 64. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor da União, os quais arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.