Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – MÉRITO – DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS – BASE DE CÁLCULO – BENS E DIREITOS APURADOS PELO VALOR MERCADO – AUSENTE VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO CERTO – SEGURANÇA DENEGADA. A preliminar de ausência de interesse de agir por inadequação da via eleita não prospera, pois a questão deduzida é apenas de direito, pois não se debate o valor do tributo propriamente dito, mas sim, qual a base econômica da incidência, de modo que legítimo o reclamo por esta via estreita. A base de cálculo do ITCMD decorrente de doação de quotas sociais é o valor valor do patrimônio líquido ajustado ao valor do mercado, uma vez que o patrimônio contábil ou do estatuto social não reflete o real valor dos bens, direitos e passivos da sociedade. Segurança denegada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.