Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVA SISTEMÁTICA CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025. A ECT, na qualidade de empresa pública federal prestadora de serviço público essencial, sem finalidade lucrativa e com patrimônio integralmente vinculado à União, faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Assim, a atualização dos débitos trabalhistas da submete-se à sucessão de regimes jurídicos no tempo. Dessa maneira, devem ser observados juros da poupança até 8/12/2021 (Tema 810/RG/STF) e a taxa SELIC de 9/12/2021 a 9/9/2025 (redação original da EC 113/2021) e, dada a superveniência da EC 136/2025, que alterou a sistemática a partir de 10/9/2025, impõe-se a adequação da liquidação para o período futuro, devendo-se aplicar, a partir de então, o IPCA acrescido de juros de 2% a.a., limitado à variação da taxa SELIC. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme certidão de julgamento, em aprovar o relatório, conhecer do agravo de petição da executada e dar-lhe parcial provimento
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3ª Turma · TRT10
Composição: Maria Regina Machado Guimarães (presidente); Augusto Cesar Alves de Souza Barreto; Cilene Ferreira Amaro Santos; Pedro Luis Vicentin Foltran.
Secretaria: Secretária: EVALDELICE DOLORES RIBEIRO BELTRAMINI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.