Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA. NÃO CONHECIMENTO. Matéria já apreciada pelo E. Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, competindo exclusivamente àquela Corte a revisão de seu próprio julgado, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal. Pretensão de aplicação retroativa da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 que, após o trânsito em julgado, deve ser submetida ao Juízo da Execução Penal, na forma do artigo 66, inciso I, da Lei de Execução Penal e da Súmula 611 do STF, não se enquadrando nas hipóteses taxativas do artigo 621 do Código de Processo Penal. Revisão criminal não conhecida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: Christiano Jorge Santos
Composição: Christiano Jorge Santos (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilberto Leme Marcos Garcia; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Guilherme de Souza Nucci; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Maria da Conceição Pinto Vendeiro; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado); Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Ricardo Sale Junior · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.