Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas poderão ter a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. Sendo duplamente reincidente específico o réu, de fato, é incabível a aplicação da referida benesse. 2. Não há ilegalidade na definição do regime inicial fechado, ao condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, que é reincidente e tiveram negativadas as circunstâncias judiciais (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). 3. Recurso não provido.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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