Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - SUFICIENTE LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – A conduta de portar arma de fogo e munições de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, basta para a caracterização do delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, sendo irrelevante o fato de que as munições estavam desacompanhadas da arma de fogo, pois o tipo penal protege de forma imediata a incolumidade pública, e não necessariamente a integridade física de outrem. Ademais, a tipicidade da conduta é reforçada no caso pelo fato de que as munições, segundo laudo pericial, estavam aptas para o uso. II – Apesar de apreendidos apenas 2 cartuchos de munição de arma de fogo calibre 357, desacompanhados da arma de fogo, o apelante possui maus antecedentes e é reincidente, não havendo como se reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, a atrair a aplicação do princípio da insignificância. III – Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.