Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIME. CALUNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ARTIGOS 138, 139 e 140, CÓDIGO PENAL. QUEIXA-CRIME AJUIZADA EM 06 DE JUNHO DE 2023. CIÊNCIA DA IMPUTAÇÃO E SEUS AUTORES PELO QUERELANTE EM MARÇO DE 2022. TRANSCURSO DE MAIS DE UM ANO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA É DE SEIS (06) MESES. DECADÊNCIA RECONHECIDA. ARTIGOS 103, e 107, INCISO IV, DO CP. E ART. 38 DO CPPB. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. SENTENÇA CONFIRMADA.
à unanimidade de votos, em CONHECER DA APELAÇÃO CRIME PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.