Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ISSQN. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE PIS, COFINS, IRPJ E CSLL. COMPETÊNCIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR NACIONAL. ADPF 190/STF. ROL TAXATIVO DE EXCLUSÕES. INAPLICABILIDADE DO TEMA 69/STF. TEMA 1.240/STJ COMO REFORÇO METODOLÓGICO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado contra ato do Superintendente Municipal de Receita de Campo Grande/MS, objetivando a exclusão de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL da base de cálculo do ISSQN. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se os valores de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL integram o preço do serviço para fins de base de cálculo do ISSQN, e se a sentença observou os limites da competência tributária municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos dos arts. 156, III, e 146, III, "a", da CF, a definição da base de cálculo do ISSQN é matéria reservada à lei complementar nacional, sujeitando a competência municipal a essa moldura. 4. O art. 7º da LC 116/2003 define a base de cálculo como o preço do serviço, sem prever exclusão de tributos federais incidentes sobre a operação. 5. O art. 55 da LC Municipal nº 59/2003, ao incluir no preço do serviço os encargos de Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros, não inova em relação à norma geral nacional, apenas a explicita, sendo com ela compatível. 6. A ADPF 190/STF firmou ser inconstitucional lei municipal que crie hipótese de exclusão da base do ISSQN fora das previstas em lei complementar nacional, vedando ao intérprete ampliar esse rol. 7. O Tema 69/STF não se aplica ao caso. Sua ratio vincula-se ao conceito de faturamento/receita das contribuições sociais, relativo a tributo indireto de titularidade de ente federativo diverso (ICMS). 8. PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, diversamente, são tributos diretos, ônus próprio do prestador, cuja inclusão no preço do serviço não se equipara ao repasse jurídico do ICMS. 9. O Tema 1.240/STJ não guarda identidade objetiva com a presente controvérsia, mas reforça, por raciocínio metodológico análogo, a inadequação de se transpor automaticamente a lógica do Tema 69/STF a relações tributárias estruturalmente distintas. 10. Não se verifica ofensa à capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF), pois a inclusão de custos tributários próprios do prestador no preço do serviço é mera repercussão econômica de ônus fiscal que lhe é inerente, não tributação de riqueza inexistente. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 145, §1º, 146, III, "a", e 156, III; LC nº 116/2003, arts. 7º e 8º-A; LC Municipal nº 59/2003, art. 55; CTN, arts. 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 190, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno; STF, Tema 69 da Repercussão Geral (RE 574.706); STJ, Tema 1.240 dos Recursos Repetitivos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.