Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DE DADOS NO CADASTRO DO (SCR/SISBACEN). REQUISITOS DEMONSTRADOS. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA.1. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à existência de prova inequívoca capaz de demonstrar a verossimilhança das alegações da parte autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 300 do Código de Processo Civil).2. Evidenciado que a decisão que deferiu o pleito antecipatório não se mostra discrepante, ilegal ou abusiva em relação ao direito aplicável e à necessária cautela que deve ter o julgador, não há que se falar em indeferimento da tutela requerida pelo Autor.3. A tutela de urgência mostra-se perfeitamente reversível quando a instituição financeira tem a possibilidade de reincluir a inscrição do nome da Agravada no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), se, ao final, restar comprovada a regularidade da inscrição. 4. A fixação de multa diária destina-se a coagir o obrigado a cumprir a decisão judicial, não merecendo reforma quando fixada em valor proporcional, razoável e compatível com a condição econômica da parte. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.