Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. Cobrança. POLICIAL CIVIL. ACADEPOL. AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ATÉ 08/12/2021, CORREÇÃO PELO IPCA-E E JUROS PELO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO CADERNETA DE POUPANÇA. APÓS 09/12/2021, TAXA SELIC. DEPOIS DE 1.º/08/2025, IPCA E JUROS DE 2% a.A. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado da parte ré contra sentença condenando ao pagamento de ajuda de custo para alimentação durante o curso de formação na Acadepol. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se durante o curso de formação do policial civil é devida a ajuda de custo para alimentação, e os consectários legais. III. Razões de Decidir 3. Os candidatos matriculados no curso de formação têm os mesmos direitos do cargo, conforme § 1.º do art. 11 da Lei 118/74. 4. O inc. II do art. 1.º do Decreto 64.745/20 prevê o direito à ajuda de custo para alimentação aos policiais civis, de modo que a parte autora também tem direito ao recebimento da ajuda de custo. 5. Nas condenações de natureza administrativa em desfavor da Fazenda Pública, de acordo com os Tema 810 do STF e 905 do STJ, até 08/12/2021 aplica-se a correção monetária pelo IPCA-E e juros no mesmo índice de remuneração da caderneta de poupança; a partir de 09/12/2021, incide unicamente a variação da taxa SELIC, conforme RE 1.541.360/SP; após 1.º/08/2025, aplica-se a correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, substituídas pela taxa SELIC caso esta seja mais vantajosa, conforme EC nº 136/2025. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. "Durante o curso de formação na ACADEPOL, os candidatos matriculados têm direito à ajuda de custo para alimentação."; 2."Nas condenações de natureza administrativa contra a Fazenda Pública, até 08/12/2021 aplica-se a correção monetária pelo IPCA-E e juros no mesmo índice de remuneração da caderneta de poupança; após 09/12/2021 aplica-se unicamente a taxa Selic até 1.º/08/2025, momento a partir do qual aplica-se a correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, substituídas pela taxa SELIC caso esta seja mais vantajosa ao devedor." Legislação Citada: Lei nº 118/74, art. 3º, 11; Decreto nº 64.745/20, art. 1º; EC nº 113/2021, EC 136/2025. Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1018852-33.2025.8.26.0114, Rel. Alexandre Batista Alves, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 18.06.2025; STF, Tema 810 e RE 1.541.360/SP; STJ, Tema 905.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.