Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e pela inviabilidade de análise do dissídio pela alínea c em razão da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução de título executivo extrajudicial, com pedidos de reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário com a Caixa Econômica Federal, inexigibilidade do título por condição suspensiva e novação contratual. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos e condenou as embargantes ao pagamento de custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, rejeitando as preliminares e negando provimento à apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 125 do CC ao admitir exigibilidade antes do implemento de condição suspensiva; (ii) saber se violou o art. 121 do CC ao reconhecer eficácia apesar de cláusula condicional; (iii) saber se violou o art. 421, parágrafo único, do CC ao afastar a autonomia privada e a intervenção mínima; (iv) saber se violou o art. 422 do CC ao desconsiderar a força obrigatória dos contratos e a boa-fé; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto à interpretação de condição suspensiva e exigibilidade contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a análise das alegadas violações demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, inclusive quanto à cláusula 3.2 e ao financiamento pela CEF. 7. Quanto aos arts. 421 e 422 do CC, falta prequestionamento, aplicando-se a Súmula 282 do STF. 8. O dissídio pela alínea c não pode ser conhecido em razão da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a apreciação da controvérsia exige interpretação de cláusulas contratuais. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a solução demanda reexame de fatos e provas, inclusive inviabilizando o conhecimento do dissídio pela alínea c. 3. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando ausente o prequestionamento dos arts. 421 e 422 do CC. 4. Dissídio prejudicado pela incidência da Súmula n. 7 do STJ ”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 121, 125, 421, parágrafo único, e 422; CPC, art. 85, §§ 2º e 11; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 282.
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