Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso inominado do Estado de Mato Grosso do Sul, mantendo a condenação ao fornecimento de procedimento cirúrgico e esclarecendo que eventual realização em hospital particular deverá observar os critérios do Tema 1.033 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a existência de omissão, contradição ou erro material quanto à aplicação do Tema 1.033 do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente a matéria relativa ao Tema 1.033 do STF, delimitando sua aplicação à forma de cumprimento da obrigação, em hipótese eventual de realização do procedimento em hospital particular. 4. Inexistência de distinguishing apto a afastar a incidência do Tema 1.033 do STF no contexto definido no acórdão. 5. A insurgência da embargante revela tentativa de rediscussão do mérito, inviável na via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou à reapreciação de provas, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, hipóteses não verificadas no caso concreto. ___________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 9.099/1995, art. 48; CTB, art. 128, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.878.917/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe 30/08/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Gabinete do Dr. Walter Arthur Alge Netto - 4ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.