Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL. REGISTRO PÚBLICO. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. "PAI REGISTRAL" NÃO CITADO PARA A LIDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. CPC, ART. 47, § ÚNICO. CC, ART. 348. LEI N. 6.015/73, ART. 113. I. O registro público, pela importância dos dados nele assinalados, empresta estabilidade e segurança à organização social e jurídica do país, e é gerador de direitos e deveres dos mais diversos e relevantes, inclusive em face do efeito erga omnes que conferem. II. De outra parte, seja em face das exigências contidas nos arts. 348 do Código Civil e 113 da Lei n. 6.015/73, seja em razão dos primados constitucionais do devido processo legal e da amplitude do direito de defesa, necessária a presença, no pólo passivo de ação investigatória de paternidade, do pai registral, interessado direto no resultado da demanda, onde é concomitantemente postulada a sua desconstituição de tal qualidade. III. A não citação do pai registral para a lide acarreta a nulidade processual, nos termos do art. 47, parágrafo único, do CPC. IV. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.