Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RESP. PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CITAÇÃO DO PAI REGISTRAL. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. CANCELAMENTO DO REGISTRO. CONSEQÜÊNCIA. 1 - Em função do princípio da instrumentalidade das formas, não há nulidade na determinação judicial ex officio de citação do pai registral, na ação de investigação da paternidade proposta pela filha apenas contra o pai biológico, máxime quando aquele, em função do chamamento, aquiesce ao pedido, submetendo-se ao exame pericial (DNA) e se conforma com a sentença, onde afastada a paternidade. 2 - Segundo pacificado entendimento pretoriano, "o cancelamento do registro será sempre uma simples conseqüência do resultado da ação de investigação de paternidade", não se exigindo, portanto, em relação àquele, pedido expresso nem mesmo ação própria. 3 - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4 - Recurso especial não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini e Barros Monteiro votaram com o Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Cesar Asfor Rocha.
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Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.