Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PEDIDO EXPRESSO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA INOCORRENTE. INTIMAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. FORMA. ALVARÁ. IRRELEVÂNCIA. EXAME PELO DNA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO. PATERNIDADE DECLARADA COM BASE EM OUTRAS PROVAS. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. OPOSIÇÃO. JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO DESACOLHIDO. I - Na linha da jurisprudência deste Tribunal, "a falsidade do registro de nascimento pode ser demonstrada no âmbito da ação investigatória de paternidade. A procedência do pedido conduz ao cancelamento do registro, não se exigindo pedido expresso nem muito menos ação própria" II - Não se declara nulidade quando inocorrente prejuízo (pas de nullité sans grief). III - O modo ou a forma da averbação da retificação do registro é irrelevante, e nem precisaria constar na parte dispositiva, por ser conseqüência lógica do cumprimento da sentença. IV - Na fase atual da evolução do Direito de Família, não se justifica inacolher a produção de prova genética pelo DNA, que a ciência tem proclamado idônea e eficaz. Por outro lado, quando inviável a realização desse exame pericial (p. ex., alto custo do exame, recusa do investigado), mostra-se possível a declaração da paternidade quando fundada em contundentes depoimentos testemunhais, documentos, além do exame hematológico, como no caso. V - A conclusão das instâncias ordinárias não é suscetível de reavaliação em sede de recurso especial, mercê do veto contido no enunciado nº 7 da súmula deste Tribunal, em virtude de demandar necessariamente o reexame de fatos e provas. VI - Examinadas todas as questões suscitadas na "oposição", quando da sentença proferida nas ações principais, inocorre prejuízo pela ausência de decisão explícita no incidente. Na espécie, a "oposição" sequer teria cabimento, uma vez ausente interesse da recorrente no julgamento da ação anulatória aforada pelo pai registral. VII - Nos tempos atuais, não mais se justifica o apego à forma, em detrimento da efetividade processual, especialmente quando ausente prejuízo. Com efeito, sempre que possível, observadas as garantias do devido processo legal, deve-se buscar a efetividade processual, evitando-se que o processo seja um fim em si mesmo. VIII - No caso, a inobservância da regra processual não causou prejuízo à recorrente, nem violou o devido processo legal. Ademais, esse motivo, por si só, não justifica a anulação de um processo instaurado há mais de 20(vinte) anos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior. Presidiu a Sessão o Ministro Aldir Passarinho Junior.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.