Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA PELO STJ. DEBÊNTURES COM RECURSOS DO FINOR. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO – TJLP. ENCARGOS CONTRATUAIS. MORA EX RE. APLICAÇÃO DO ART. 397 DO CC/2002. SÚMULA 288/STJ. SUPRIMENTO. ART. 1.040, II, CPC. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Em observância à decisão do Superior Tribunal de Justiça, reconhece-se omissão no acórdão quanto à análise dos dispositivos legais que disciplinam os encargos aplicáveis aos contratos firmados com recursos do FINOR, notadamente os arts. 2º da Lei 9.126/95, 5º, § 7º, da Lei 8.167/91, e 2º, V, do Decreto 2.232/97. 2. As debêntures emitidas com base nos recursos do FINOR submetem-se à incidência da TJLP como índice de atualização, conforme previsão legal específica. 3. Aplicação da Súmula 288 do STJ: “A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.” 4. Reconhecimento da incidência dos encargos contratuais, inclusive correção pela TJLP, até o vencimento da dívida. 5. Incidência de juros moratórios contratuais a partir do vencimento, por força do art. 397 do Código Civil – mora ex re. 6. A partir da citação, incidem juros legais de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela ENCOGE, conforme já decidido no Acórdão embargado. 7. Embargos acolhidos parcialmente para suprir a omissão. ACÓRDÃO SUPLEMENTAR
Embargos acolhidos parcialmente para suprir a omissão
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Adalberto de Oliveira Melo
Composição: Adalberto de Oliveira Melo (presidente); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (titular); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (titular); Itamar Pereira da Silva Júnior (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.