Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRISÃO DOMICILIAR – REEDUCANDO EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PERMISSÃO DE SAÍDA – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo em Execução Penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de prisão domiciliar e de permissão de saída. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: 2.1. Verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar ao agravante, nos termos do art. 117 da LEP; 2.2. Analisar se o Agravante preenche as condições para a obtenção da permissão de saída prevista no art. 120 da LEP. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prisão domiciliar é medida excepcional e somente pode ser concedida se demonstrada, de forma inequívoca, a impossibilidade de tratamento adequado dentro do estabelecimento prisional, o que não se verifica no caso concreto. 4. O Agravante não comprovou a existência de doença grave que justifique a necessidade de cumprimento da pena em domicílio, tampouco demonstrou que a unidade prisional não dispõe dos recursos necessários para seu tratamento. 5. O atendimento médico está sendo regularmente prestado na unidade prisional, conforme informações constantes nos autos e manifestação do médico responsável pelo acompanhamento do Agravante. 6. A permissão de saída, nos termos do art. 120 da LEP, exige a comprovação da gravidade da enfermidade e da impossibilidade de tratamento no cárcere, requisitos não atendidos no caso concreto. 7. O simples fato do Agravante necessitar de acompanhamento médico não autoriza, por si só, a concessão da prisão domiciliar ou da permissão de saída, uma vez que o sistema prisional dispõe de meios para garantir o tratamento necessário. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Com o parecer, recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: a) a concessão da prisão domiciliar ao Reeducando exige prova inequívoca da impossibilidade de tratamento adequado dentro da unidade prisional, o que não se presume. b) a permissão de saída para tratamento médico depende da comprovação da inexistência de recursos adequados no sistema prisional, não bastando a mera existência de enfermidade. Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 117 e 120. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo em Execução Penal nº 1602018-49.2022.8.12.0000, Rel. Des. Emerson Cafure, j. 11/07/2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.