Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento da Súmula n. 7 do STJ, por exigir reexame de fatos e provas sobre a nulidade do reconhecimento pessoal e insuficiência de provas para absolvição do agravante. 2. O Tribunal de origem negou trânsito ao recurso especial, afirmando que o acórdão está em consonância com a jurisprudência do STJ, que dispensa o procedimento de reconhecimento pessoal quando não há dúvidas sobre a identificação do autor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante demonstrou a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório e se apresentou precedentes atuais e específicos para refutar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravante não demonstrou, de forma adequada e suficiente, a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório, limitando-se a alegar genericamente a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. 5. O agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que demonstrassem a desarmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, falhando em impugnar adequadamente a decisão de inadmissibilidade. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, inciso III, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "1. A impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada não é suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A ausência de apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes impede a demonstração de desarmonia com a jurisprudência do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, arts. 155, 157, 226, 386, V e VII, 564, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.176.543/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 29/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.207.268/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19/12/2018; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.104.712/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 11/11/2022.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.