Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. PRELIMINAR DE ILICITUDE DE PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ENTREGA CONTROLADA. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. PROVA LÍCITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, em regime inicial fechado, em razão da apreensão de aproximadamente 19,100 kg de maconha recebidos via encomenda postal oriunda de outro Estado. 2. A defesa sustenta a ilicitude das provas, ao argumento de violação de domicílio, requerendo a absolvição. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada de policiais no domicílio do acusado, sem mandado judicial, foi ilegal, a ponto de contaminar as provas obtidas e ensejar a absolvição do réu. III. Razões de decidir 4. A entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, conforme entendimento do STF (Tema 280). 5. No caso, houve investigação prévia e atuação coordenada entre órgãos de segurança, com monitoramento de encomendas suspeitas, realização de entrega controlada e confirmação do recebimento da droga pelo acusado. 6. O crime de tráfico de drogas, nas modalidades “guardar” ou “ter em depósito”, possui natureza permanente, o que autoriza a atuação policial em situação de flagrância. 7. A prova foi obtida de forma lícita, inexistindo violação à inviolabilidade de domicílio, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar. 8. A materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas, sendo adequada a dosimetria da pena e o regime inicial fechado, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da quantidade de droga apreendida. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É lícita a entrada em domicílio sem mandado judicial quando amparada em fundadas razões de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. 2. A entrega controlada e o monitoramento prévio de encomenda contendo entorpecentes configuram justa causa para a atuação policial e validam as provas obtidas.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e 40, V; CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 280 de Repercussão Geral. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Câmara Criminal Gabinete Desª Zilmene Gomide da Silva APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5569854-80.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: WELINGTON DA FONSECA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA: DESª. ZILMENE GOMIDE DA SILVA
acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme votação e composição registradas no extrato de ata do respectivo julgamento, à unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.