Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR EM VEÍCULO AUTOMOTOR E RECEPTAÇÃO – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE ACENTUADA – DESLOCAMENTO DA CONDENAÇÃO UTILIZADA COMO MAUS ANTECEDENTES PARA A SEGUNDA FASE – ATENUANTE DA CONFISSÃO – MANTIDA – PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. A mera negativa de ciência da ilicitude do fato pela defesa é insuficiente para reverter decisão condenatória pelo crime de receptação pautada em um conjunto probatório sólido e coeso. Comprovado que o acusado transportou caminhonete com sinais de identificação adulterados, de rigor a manutenção da condenação pelo delito do art. 311, § 2º, III, do Código Penal, mormente quando o réu deveria saber (dolo eventual) acerca da adulteração. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Desloca-se a condenação utilizada para configurar maus antecedentes, a fim considerá-la como reincidência, redimensionando a pena, uma vez que não houve o decurso do prazo de 05 (cinco) anos entre a data do cumprimento da pena relativa ao crime anterior ou a declaração de extinção de sua punibilidade, e a prática do presente delito. Apelação defensiva a que se nega provimento e recurso ministerial que se dá parcial provimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de César Silveira Menezes e deram parcial provimento ao recurso do Ministério Público
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.