Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. PEDIDOS PRINCIPAL PROCEDENTE. RECONVENCIONAL IMPROCEDENTE. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. DISSOLUÇÃO TOTAL CABÍVEL, COM TERMO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DEMANDA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE HAVERES. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CORRETA A FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DO CAPITAL SOCIAL. REFORMA EM PARTE. I. Caso em Exame. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido de dissolução parcial de sociedade empresarial, formulado por Rogério Martin em relação à sociedade Agenor Martin & Filhos Ltda., com exclusão do autor, e improcedente pedido reconvencional do réu Ricardo Luiz Martin. O réu-reconvinte alega necessidade de apuração de haveres para dissolução, devido à existência de bens tangíveis e intangíveis, e contesta o valor da causa. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i.) a necessidade de apuração de haveres para a dissolução da sociedade e (ii.) a correção do valor da causa fixado. III. Razões de Decidir. 1. Cabimento de dissolução total da sociedade, justificada pelo encerramento das atividades e quebra da affectio societatis, conforme artigos 1.034, inciso II, do CC, e 603, caput, do CPC. 2. A apuração de haveres será realizada na fase de liquidação de sentença, conforme artigos 1.036, § único, do CC, e 599, III, do CPC, para verificação de eventuais saldos. 3. O valor da causa foi corretamente fixado com base no capital social, conforme artigo 292, incisos II e IV, do CPC. IV. Dispositivo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Legislação Citada: CC, arts. 422, 1.031, 1.032, 1.033, 1.034, 1.036, § único, 1.038, e 1.142. CPC, arts. 292, 369, 435, 599, III, 603, 604, 605 e 606.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Legislação Citada: CC, arts. 422, 1.031, 1.032, 1.033, 1.034, 1.036, § único, 1.038, e 1.142. CPC, arts. 292, 369, 435, 599, III, 603, 604, 605 e 606.
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1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Rui Cascaldi
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