Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA. DOCUMENTO PARTICULAR DESPROVIDO DE FÉ PÚBLICA. TÍTULO DE PROPRIEDADE DOS RÉUS COMO ELEMENTO DE DESEMPATE. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NEGADO PROVIMENTO. 1. Para o sucesso da ação de manutenção de posse, é imprescindível a demonstração cumulativa dos requisitos do art. 561 do CPC, especialmente o exercício anterior da posse, a ocorrência da turbação, a data do ato e a continuidade da posse. 2. No caso concreto, os autores não comprovaram o exercício pacífico e contínuo da posse sobre o imóvel rural litigioso, limitando-se a apresentar declaração particular desacompanhada de prova material robusta e testemunhos contraditórios. 3. A ausência de comprovação inequívoca da posse autoriza o julgador a recorrer ao título de domínio apresentado pelos réus como critério de valoração da "melhor posse", sobretudo quando a cadeia dominial é clara e não contestada, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. A invocação de violação ao dever de fundamentação revela-se improcedente, pois a sentença atacada analisou de forma direta e suficiente os elementos centrais da controvérsia, em consonância com o art. 489, §1º, do CPC. 5. Honorários recursais fixados nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC, com suspensividade de exigibilidade ante a concessão da gratuidade de justiça.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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