Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO COM PRESTAÇÕES FUTURAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO APÓS CUMPRIMENTO INTEGRAL. TAXA JUDICIÁRIA ESTADUAL. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A sentença homologatória estabiliza o conteúdo do acordo e constitui título executivo judicial (art. 487, III, b, do CPC), mas não exaure a atividade jurisdicional executiva quando o cumprimento das obrigações se projeta no tempo; a extinção da execução se aperfeiçoa com a satisfação integral da obrigação (art. 924, II, do CPC). 2. Inexistiu violação à coisa julgada: o pronunciamento de 2023 não rediscutiu o mérito nem alterou o conteúdo do acordo homologado; apenas reconheceu fato superveniente (adimplemento integral) e aplicou a disciplina legal pertinente às custas finais, sem afronta aos arts. 502, 503 e 505 do CPC. 3. A novação (art. 360, I, do Código Civil), ainda que admitida em perspectiva material, não elimina a utilidade processual de acompanhar o cumprimento da nova obrigação e de praticar atos de encerramento definitivo; o precedente invocado (REsp 2.122.473/SP) não obsta o reconhecimento do adimplemento e a incidência de custas finais. 4. A controvérsia sobre incidência, interpretação e eventual retroatividade de legislação estadual de custas/taxa judiciária é matéria de lei local e não pode ser revista em recurso especial (CF, art. 105, III); o art. 106, II, do CTN não se aplica, pois não se trata de penalidade tributária, mas de taxa judiciária devida ao final do processo, conforme entendimento consolidado (REsp 1.880.944/SP). 5. Agravo interno conhecido e desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.