Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS- EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DÉBITOINDEVIDO DA PARCELA NA CONTA CORRENTE DO MUTUÁRIO APÓS DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO- IMPROCEDÊNCIA -PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO- REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - ESTORNO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DESCABIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ FÉ - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Se o magistrado, a quem a prova é dirigida, entendeu que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação do seu convencimento, não há óbice ao julgamento da lide independentemente da produção de outras provas, evitando-se, assim, retardar a prestação jurisdicional, mormente se a emissão de novo extrato bancário do período discutido é suficiente para elucidação dos fatos. Não há falar-se em repetição do valor debitado indevidamente da conta corrente do autor diante da comprovação, pela instituição financeira, de que efetuou o estorno integral do referido valor, situação, aliás, reconhecida pelo próprio consumidor nas razões recursais. O direito à restituição em dobro prevista no artigo 42 do CDC exige prova da má fé, o que, entretanto, não ocorre se houve o estorno do valor descontado indevidamente pela instituição bancária após a constatação do erro . A despeito da falha na prestação de serviços (débito indevido efetuado na conta corrente do autor), a situação narrada nos autos não se mostra suficiente a ensejar danos morais, pois o equívoco foi reparado pela instituição financeira em poucos dias e a conta bancária ficou com saldo negativo por apenas dois dias, inexistindo dos autos provas de que a situação vivenciada pelo correntista tenha ultrapassado os meros aborrecimentos, atingindo sua esfera moral.-(TJ-MT - AC: 10020148420198110003 MT, Relator.: MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 19/08/2020, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2020) RECURSO INOMINADO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DÉBITO LANÇADO EM DUPLICIDADE - ESTORNO REALIZADO NO PRAZO DE CINCO DIAS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO PROVIDO. É legitima para figurar o polo passivo da demanda a parte que efetua o débito em duplicidade na conta do consumidor. Se o estorno do valor debitado em duplicidade foi realizado cinco dias após a cobrança, resta demonstrado a boa fé contratual, situação que não se mostra gravosa o suficiente para ensejar o reconhecimento de dano moral. (TJ-MT - RECURSO CÍVEL INOMINADO: 1082014 MT, Relator.: LUCIA PERUFFO, Data de Julgamento: 11/03/2014, TURMA RECURSAL ÚNICA, Data de Publicação: 28/03/2014) Diante do exposto, e por tudo mais constante nos presentes autos, julgo no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e julgar improcedente o pleito autoral. Sem custas e honorários em razão do resultado. Salvador, data registrada no sistema. Ana Conceição Barbuda Ferreira Juíza de Direito Relatora em Cooperação
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.