Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. DESVIRTUAMENTO DO VÍNCULO. APLICAÇÃO CONJUNTA DOS TEMAS 916 E 551 DO STF. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DURANTE O PERÍODO ALEGADO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta por Charles Vieira Mota contra o Município de Crateús, visando à condenação do ente público ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes de vínculo temporário irregular, firmado sem concurso público, para o exercício da função de motorista. O juízo de origem reconheceu a nulidade do contrato e condenou ao pagamento de FGTS entre agosto/2018 e setembro/2021, afastando o direito a férias + 1/3 e 13º salário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia envolve: (i) a validade da contratação temporária e suas sucessivas prorrogações, sem concurso público ou processo seletivo simplificado; (ii) a possibilidade de responsabilização do Município pelo pagamento de verbas trabalhistas, mesmo após outubro de 2021, diante da alegação de vínculo trabalhista com terceiro; (iii) a aplicação conjunta dos Temas 916 e 551 do STF, para reconhecer o direito às verbas pleiteadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou demonstrado que a contratação da autora não observou os requisitos constitucionais do art. 37, IX, da CF/88, tampouco foi precedida de processo seletivo simplificado, configurando nulidade desde a origem. 4. A sucessividade das contratações e a natureza permanente da função exercida revelam desvirtuamento da excepcionalidade exigida, atraindo a aplicação da segunda exceção do Tema 551 do STF. 5. A jurisprudência do STF, especialmente no RE 1410677, admite a aplicação conjunta dos Temas 916 e 551 quando há simultaneamente contratação irregular e desvirtuamento do vínculo, assegurando ao servidor temporário o direito ao FGTS, férias com terço constitucional e 13º salário. 6. Nesse contexto, restou devidamente comprovado a contratação e prestação de serviços ao Município em diversos períodos entre junho/2016 e dezembro/2022, sem demonstração de excepcional interesse público ou processo seletivo, em afronta ao art. 37, IX, da CF/88. 7. A contratação temporária foi nula desde a origem e desvirtuada por sucessivas renovações, caracterizando vínculo permanente. 8. A eventual existência de vínculo trabalhista entre o autor e terceiros, em algum momento coincidente ou intercalado aos períodos de vínculo com o Município, não afasta, por si só, a responsabilidade do ente público, sobretudo quando restar devidamente comprovada, nos autos, a efetiva prestação de serviços diretamente à Administração Municipal nos intervalos indicados. 9. Em conclusão, a recorrente faz jus ao pagamento de férias acrescidas de terço constitucional, 13º salário, FGTS e saltos de salário, referentes aos períodos comprovados de vínculo, quais sejam: junho a outubro de 2016; março de 2017 a dezembro de 2018; janeiro a dezembro de 2019; janeiro a dezembro de 2020; janeiro a dezembro de 2021; e janeiro a dezembro de 2022. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e provido. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, II e IX; Lei nº 8.036/1990, arts. 19-A e 20, II; EC nº 113/2021, art. 3º; CPC, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 765.320 RG, Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 15.09.2016; STF, RE 1.066.677, Rel. p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 22.05.2020; STF, RE 1410677, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 09.04.2024; STJ, Súmula 466. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.