Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Alçada de Minas Gerais, que a condenou ao pagamento de indenização a título de danos morais, estipulando como termo inicial da contagem dos juros moratórios a data do falecimento do filho da agravada. Em sede de recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 960 e 962 do Código Civil, sustentando, em síntese, que a constituição em mora pressupõe a existência de uma obrigação líquida, certa e exigível na data do evento danoso. Assim, somente após a fixação do quantum debeatur é que se poderá falar da incidência de juros moratórios. 2. Nos termos da jurisprudência sumulada desta Corte, em se tratando de responsabilidade contratual, que é o caso dos autos, os juros moratórios fluem a partir da citação, inaplicável, à espécie, o enunciado nº 54 da súmula/STJ. A propósito, na mesma linha, entre outros, o REsp 16.238-SP, DJ de 1. 6. 92, assim ementado, no que interessa: "Responsabilidade civil. Juros de mora. A 2ª Seção estabeleceu distinção entre as espécies de responsabilidade, de sorte que, no caso da extracontratual, os juros fluem desde o evento danoso (CC, art. 962), e no caso da contratual, a partir da citação inicial (CC, art. 1.536, § 2º), somente". 3. À luz do exposto, com esteio no art. 544, § 3º, CPC, acolho o agravo, e dou provimento ao próprio recurso especial, para fixar o termo inicial dos juros de mora a partir da citação da recorrente. P.I. Brasília, 31 de outubro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.